Quando nós temos uma ideia de aplicativo, é possível que surja um medo de que alguém roube essa ideia, e através disso essa outra pessoa acabe ficando muito rica e conhecida no mundo inteiro, algo que em nosso pensamento deveria acontecer conosco.
O maior ERRO talvez das pessoas em relação a sua ideia e pensar que ela é única no mundo e que nunca ninguém teve o mesmo pensamento que você.
Pare e analise: No mundo existe mais de 7 Bilhões de pessoas,
- Será que sua ideia de projeto nunca foi pensada por alguém?
- Será que você foi o primeiro ou o segundo a pensar?
- Será que alguém executou primeiro que você, ou vice-versa?
- Essa pessoa roubou sua ideia, como provar isso?
Pensando nessa reflexão, vamos falar quais são seus direitos referente a sua ideia.
Aqui no Brasil existe o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), esse instituto é responsável por cuidar da proteção de projetos, marcas, patentes entre outros.
Sendo bem direto ao ponto, acessando o site do INPI existe uma parte de perguntas frequentes, entre uma dessas perguntas está.
Tenho uma ideia de aplicativo para smarthphone. Como faço para proteger minha ideia e meu aplicativo contra cópia?
O INPI responde da seguinte forma:
- A Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998), e subsidiariamente a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998), conferem proteção ao programa de computador em si, isto significa, à expressão literal do software, isto é, suas linhas de código-fonte. O registro de programa de computador no INPI é a forma de garantir sua propriedade e obter a segurança jurídica necessária de modo a proteger o seu ativo de negócio, inclusive, por exemplo, no caso de uma demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.
- Recomendamos que o programa de computador esteja suficientemente finalizado para seu pedido de registro ser depositado no INPI; assim será garantida a máxima extensão possível para a proteção do seu código-fonte. Desse modo, conforme novas versões deste mesmo software forem sendo desenvolvidas, estas também poderão ser registradas. Não há limitação para a quantidade de registros depositados sobre um mesmo software no INPI.
- Aqui vale uma ressalva: softwares apenas conceituais, ou seja, programas de computador que ainda se encontrem meramente no campo da ideia, não são passíveis de proteção.
Traduzindo para você:
No segundo ponto é comentado que o software deve estar finalizado, para que dai você consiga registra-lo no INPI e assim conseguirem proteger seu código fonte. E perceba que falam do código fonte e não da ideia em si.
No terceiro ponto fica mais claro ainda: Ter somente a ideia não te da garantia de nada, é citado que software apenas CONCEITUAIS, no campo da ideia não tem proteção.
Então esteja super ciente que a ideia é LIVRE, varias pessoas podem ter a mesma ideia e a que executar primeiro e tiver mais provas de que começou sua implementação primeiro melhor para você.
Caso queira acessar o site do INPI e ver a resposta, utilize o link abaixo:
https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/perguntas-frequentes/programas-de-computador#faq16
Acesse nosso vídeo no canal do Youtube onde também falamos sobre isso
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